quinta-feira, 8 de março de 2018


OS CORRETORES DE IMÓVEIS REPUDIAM VEEMENTEMENTE A RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.399/2017. QUE TRATA DAS NORMAS PARA ELEIÇÕES 2018:

EM UMA PROFISSÃO DAS MAIS IMPORTANTE DESTE PAÍS, A ENTIDADE CRIADA PARA DISCIPLINAR, DEFENDER A SOCIEDADE NÃO SE DÁ O DEVIDO  RESPEITO E NÃO RESPEITA SEUS ENTES.

 EXISTEM MEMBROS COM MAIS DE 40 ANOS ACOMODADOS E FAZENDO SABE LÁ O QUE, EM NOSSASENTIDADES.

Durante o mandato os próprios conselheiros, EM NOME DA AUTARQUIA FEDERAL entraram com processos contra os propensos candidatos em chapa concorrente futura, mandaram arquivar ou deram uma advertência- Processo sem procedência, isto para quando fosse elaborar a resolução colocariam que quem teve processo transitado e julgado no CRECI regional ou Federal nos últimos cinco anos fica impugnado: - ( Não precisa de condenação)...Total desrespeito ao Inciso 55º do Art. 5º da CF/88.

ESTA PERPETUAÇÃO DEMONSTRA QUE SÓ PODE HAVER COISA ERRADA.
Já houve eleição em que o vice-presidente da chapa deles estava inadimplente, em outras o processo eleitoral iniciou no mesmo dia da publicação do edital em uma sexta feira, quando no edital dizia que iniciaria um dia após.
Há escritura publica deWhatsapp  confirmando que iniciaram campanha 45 dias antes do inicio do processo eleitoral. Um dos membros já escreveu e publicou no Whatsapp de um colega em2017, que não haveriaformação de chapa concorrente.
 Pessoal o dinheiro porque tanto brigam é nosso, a Entidade é custeada pela alta anuidade, o Presidente do CRECI denunciou levianamente o Presidente do SINDIMÓVEIS/DF ao TCU por malversação, neste quesito dão aulas
Tem que haver alternância de poder. Tem que haver mudanças, em um universo de 25.000 profissionais, meia dúzia tripudiam, fazem o que querem com nossa autarquia, são verdadeiros lobos que em época de eleições travestem em pelo de cordeiro.
Tomaram posse da entidade da Categoria de Corretores de Imóveis na mão dura:
Leem com atenção estes artigos da resolução elaborada por eles para impedir a entrada de novos Conselheiros e administradores dos nossos recursos:
Art.13 da Resolução para eleições 2018, elaborada pelo Cofeci: -INELEGÍVEIS QUEM TEM PROCESSO TRANSITADO JULGADO PELO REGIONAL OU FEDERAL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
Art.13 §2º CANDIDATO NÃO PODE PARCELAR DÉBITOS. HÁ NÃO SER SE O REGIONAL ACEITAR CARTÃO DE CRÉDITO.
TEM QUE ESTÁ EM DIA COM O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2018.

Mesmo impedindo registro de chapas concorrentes, não devolveram os documentos e em atitude desclassificadas, (como classificar uma.... destas), criaram processo para todos que participaram das chapas anteriores, eu mesmo recebi um Oficio do Presidente onde ele dizia que um Conselheiro havia dado entrada em um processo contra mim, mas que após transitado e julgado o mesmo foi  arquivado, achei muito estranho, um processo sem procedência ser transitado e julgado sem o conhecimento do acusado, este processo foi inventado por eles, ou por alguma quadrilha de meliantes, perigosos que infiltrado em nossa profissão). Tenho mais de 40 anos na profissão de Corretor, sempre defendi, batalhei e ainda batalho na valorização e defesa da nossa profissão, doa a quem doer, enfrentei mais de dez processos, todos de Conselheiro e do Presidente do Conselho, devo sofrer mais ainda, as despesas com advogados e custas judiciais não deve sair dos seus bolsos!!!
Acham que estão acima da verdade da justiça e da nossa Lei maior, senão vejamos o que diz nossa Carta magna-CF/88: “Art.5º-LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Não só a Constituição da República, mas também a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, chamada de Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 27, de 26/5/1992, garante o contraditório. Diz o art. 8º:
Art. 8º Garantias Judiciais
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.”
É ou não é abuso de poder?
Não permitir ardilosamente chapas concorrentes democraticamente é assunto para o Ministério Publico Federal.
“Se tua mão direita te fizer pecar, corta-a e atira-a para longe de ti; pois te é melhor que um dos teus membros se perca do que todo o teu corpo seja lançado no inferno”-MATEUS 5:30-

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OS CORRETORES DE IMÓVEIS REPUDIAM VEEMENTEMENTE A RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.399/2017. QUE TRATA DAS NORMAS PARA ELEIÇÕES 2018: EM UMA PROF...