OS CORRETORES DE
IMÓVEIS REPUDIAM VEEMENTEMENTE A RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.399/2017. QUE TRATA DAS
NORMAS PARA ELEIÇÕES 2018:
EM UMA PROFISSÃO DAS
MAIS IMPORTANTE DESTE PAÍS, A ENTIDADE CRIADA PARA DISCIPLINAR, DEFENDER A
SOCIEDADE NÃO SE DÁ O DEVIDO RESPEITO E
NÃO RESPEITA SEUS ENTES.
EXISTEM MEMBROS COM MAIS DE 40 ANOS ACOMODADOS
E FAZENDO SABE LÁ O QUE, EM NOSSASENTIDADES.
Durante
o mandato os próprios conselheiros, EM NOME DA AUTARQUIA FEDERAL entraram com
processos contra os propensos candidatos em chapa concorrente futura, mandaram
arquivar ou deram uma advertência- Processo sem procedência, isto para quando
fosse elaborar a resolução colocariam que quem teve processo transitado e
julgado no CRECI regional ou Federal nos últimos cinco anos fica impugnado: - (
Não precisa de condenação)...Total desrespeito ao Inciso 55º do Art. 5º da
CF/88.
ESTA
PERPETUAÇÃO DEMONSTRA QUE SÓ PODE HAVER COISA ERRADA.
Já
houve eleição em que o vice-presidente da chapa deles estava inadimplente, em
outras o processo eleitoral iniciou no mesmo dia da publicação do edital em uma
sexta feira, quando no edital dizia que iniciaria um dia após.
Há
escritura publica deWhatsapp confirmando
que iniciaram campanha 45 dias antes do inicio do processo eleitoral. Um dos
membros já escreveu e publicou no Whatsapp de um colega em2017, que não haveriaformação
de chapa concorrente.
Pessoal o dinheiro porque tanto brigam é
nosso, a Entidade é custeada pela alta anuidade, o Presidente do CRECI
denunciou levianamente o Presidente do SINDIMÓVEIS/DF ao TCU por malversação,
neste quesito dão aulas
Tem
que haver alternância de poder. Tem que haver mudanças, em um universo de
25.000 profissionais, meia dúzia tripudiam, fazem o que querem com nossa
autarquia, são verdadeiros lobos que em época de eleições travestem em pelo de
cordeiro.
Tomaram
posse da entidade da Categoria de Corretores de Imóveis na mão dura:
Leem
com atenção estes artigos da resolução elaborada por eles para impedir a
entrada de novos Conselheiros e administradores dos nossos recursos:
Art.13
da Resolução para eleições 2018, elaborada pelo Cofeci: -INELEGÍVEIS QUEM TEM
PROCESSO TRANSITADO JULGADO PELO REGIONAL OU FEDERAL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
Art.13
§2º CANDIDATO NÃO PODE PARCELAR DÉBITOS. HÁ NÃO SER SE O REGIONAL ACEITAR CARTÃO
DE CRÉDITO.
TEM
QUE ESTÁ EM DIA COM O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2018.
Mesmo
impedindo registro de chapas concorrentes, não devolveram os documentos e em
atitude desclassificadas, (como classificar uma.... destas), criaram processo
para todos que participaram das chapas anteriores, eu mesmo recebi um Oficio do
Presidente onde ele dizia que um Conselheiro havia dado entrada em um processo
contra mim, mas que após transitado e julgado o mesmo foi arquivado, achei muito estranho, um processo
sem procedência ser transitado e julgado sem o conhecimento do acusado, este
processo foi inventado por eles, ou por alguma quadrilha de meliantes,
perigosos que infiltrado em nossa profissão). Tenho mais de 40 anos na
profissão de Corretor, sempre defendi, batalhei e ainda batalho na valorização
e defesa da nossa profissão, doa a quem doer, enfrentei mais de dez processos,
todos de Conselheiro e do Presidente do Conselho, devo sofrer mais ainda, as
despesas com advogados e custas judiciais não deve sair dos seus bolsos!!!
Acham que estão acima da verdade da justiça e
da nossa Lei maior, senão vejamos o que diz nossa Carta magna-CF/88: “Art.5º-LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Não só a Constituição da República, mas também a
Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, chamada de Pacto de São José da
Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°
27, de 26/5/1992, garante o contraditório. Diz o art. 8º:
Art. 8º Garantias Judiciais
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro
de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e
imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação
penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou
obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra
natureza.”
É ou não é abuso de poder?
Não
permitir ardilosamente chapas concorrentes democraticamente é assunto para o Ministério
Publico Federal.
“Se tua mão direita te fizer pecar, corta-a e
atira-a para longe de ti; pois te é melhor que um dos teus membros se perca do
que todo o teu corpo seja lançado no inferno”-MATEUS
5:30-